Qualidade & Sustentabilidade

A Biovegetal tem como missão ser uma referência de excelência em todos os sectores em que actua, alcançar e manter os mais exigentes padrões de Qualidade, em todas os seus processos e áreas de actividade, criando valor para os seus accionistas, satisfazendo a necessidade dos seus clientes e proporcionando aos seus colaboradores o desenvolvimento de competências, conhecimento, criatividade e inovação.

Compromisso da Biovegetal
  • Garantir a satisfação total dos seus clientes e partes interessadas, identificando as suas necessidades e expectativas, bem como, criar valor e melhorar a sua posição competitiva

  • Desenvolver as pessoas, identificando as competências necessárias para a realização das suas funções e proporcionando condições para um ambiente de motivação e elevado desempenho

  • Gerir os processos com informação integrada e de qualidade, suportada em sistemas de informação, para que as decisões sejam tomadas sobre bases factuais e objectivas

  • Seguir os mais elevados padrões de qualidade, aplicando as normas de referência nos seus processos produtivos, na qualidade e sustentabilidade dos seus produtos, na segurança alimentar e na Segurança no Trabalho

  • Promover a protecção ambiental, a prevenção e controlo integrado da poluição e a utilização eficiente da energia, optimizando a utilização dos recursos naturais e energéticos melhorando continuamente o seu desempenho

  • Cumprir estritamente a legislação em vigor, normativas aplicáveis e obrigações de conformidade

  • Evoluir na aplicação de técnicas de gestão que fomentem a inovação dos produtos e serviços, que permitam responder continuamente às necessidades de mercado

  • Estabelecer objectivos mensuráveis de melhoria em todos os seus processos mediante estratégias e planos anuais de actividade e de negócio, definindo as actuações necessárias para os atingir

  • Avaliar de forma sistemática os seus Sistemas de Gestão de Qualidade, Ambiente, Segurança e Sustentabilidade, através de auditorias identificando áreas de melhoria e programas correctivos, apoiados na participação de toda a organização

Melhoria Contínua

Na ótica da melhoria contínua dos processos e da mobilização de todos os colaboradores em princípios da qualidade, a empresa decidiu implementar uma metodologia que a auxiliasse nesse sentido. Surgiu, assim, no Plano de Melhoria da Qualidade, a oportunidade de integrar nas atividades diárias e projetos estratégicos da empresa a filosofia Kaizen-Lean.

A implementação desta metodologia na Biovegetal iniciou-se em finais do ano de 2014 envolvendo mais de 90% dos seus colaboradores na mudança (Kai) para melhor (Zen).

Esta metodologia é praticada globalmente, sendo indiferente a barreiras linguísticas e educacionais, e é eficaz tanto em indústrias produtoras como em indústrias de serviços, ou seja, é independente da dimensão das organizações. Para além disso, auxilia na otimização dos processos com práticas lean e eliminação de desperdício. Desde o inicio da sua implementação a BIOVEGETAL já teve reduções dos seus custos de transformação em mais de 17% e uma redução de custos fixos entre 23-25%.

Normas e Certificações

ISCC

ISCC é um dos principais sistemas de certificação para a sustentabilidade e para emissões de gases de efeito de estufa. Em Julho de 2011, a Comissão Europeia reconheceu o ISCC como um dos primeiros esquemas de certificação que demonstra o alinhamento total com os requisitos da Directiva europeia para as Energias Renováveis (RED).

Certificação ISCC pode ser aplicada para cumprir com os requisitos legais nos mercados de bio energias bem como para demonstrar a sustentabilidade e a rastreabilidade da matéria prima na comida, alimentação animal e industrias quimicas.

A Biovegetal é certificada pelo ISCC desde dezembro 2013, em quase toda a sua cadeia de valor, nomeadamente como primeiro ponto de recolha de óleos usados de cozinha, na refinação de óleos vegetais e óleos usados de cozinha, na fabricação de biodiesel e como trader com armazenagem dos diversos produtos com que trabalha, designadamente colza, girassol, soja, palma, óleos alimentares usados, gordura animal de categoria 3 e resíduos alimentares.

Decretos

Decreto-Lei número 150/2015, de 5 Agosto, estabelece as obrigações a serem cumpridas pelos operadores do estabelecimento, para impedir perigos e limitar consequências sérias de acidentes implicando substâncias perigosas. Cumprindo com os termos do nr.1 do artigo 30 respeitante à obrigação dos Operadores de manter permanentemente disponível ao público, concretamente em formato electrónico, a informação que faz parte do Anexo VI do Decreto-Lei nº 150/2015, a Biovegetal disponibiliza a seguinte informação